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Vencimento do IPVA 2025 por placas será unificado em 30 de abril
Vencimento do IPVA 2025 por placas será unificado em 30 de abril
Por Redação
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O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança importante: o vencimento por final de placas, tradicionalmente escalonado, foi unificado. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo. A alteração, definida por lei estadual, busca simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos proprietários.
Quem não optou pelo parcelamento nem pelo pagamento antecipado deve quitar o IPVA 2025 até o prazo final unificado: 30 de abril. A regra substitui o modelo anterior, que previa datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente escalonadas na última semana do mês.
O atraso no pagamento do IPVA acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros. Caso o débito permaneça em aberto por mais de dois meses, o contribuinte pode ter o nome inscrito em Dívida Ativa, com consequências adicionais. Além do aumento no custo final do imposto, o não pagamento dentro do prazo pode resultar na apreensão do veículo, caso ele seja flagrado em circulação, gerando ainda gastos com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.
Desconto do Bom Motorista e Bom Cidadão valem até o prazo final
Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.
Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br
Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.
O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro. Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
Sobre o imposto
- Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.
- Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar a placa e o renavam do veículo e em alguns bancos o CPF. Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
- Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site.
- Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
- Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
FONTE/CRÉDITOS: Juliane Kerschner