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Receita Estadual lança programa para varejistas do Simples Nacional regularizarem divergências

por Agora RS
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A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista. O programa permite que contribuintes regularizem indícios relativos ao ano de 2024. No caso, aqueles em que a Receita constatou valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período.

Essa situação é vedada pela legislação que rege o Simples Nacional (artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123, de 2006). O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5 milhões.

Como regularizar

Para se regularizar, é preciso realizar a retificação do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório). A ação deve estar de acordo com as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas.

O prazo para participação no programa é até 8 de agosto de 2025. O governo irá encaminhar os contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas para exclusão de ofício do Simples Nacional.

Este é o segundo programa relativo aos indícios do ano de 2024. No trimestre passado, em programa de autorregularização similar, houve 76% de adesão das empresas abrangidas. Da mesma forma, o governo também está encaminhando as empresas que não se justificaram ou não se regularizaram para o processo de exclusão de ofício do Simples Nacional.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de julho de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também é possível encontrar arquivos e orientações com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para regularização.

O atendimento do programa também ocorrerá exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, no botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

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