Em julgamento realizado nesta terça-feira (26), a 1ª Câmara Especial Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) redimensionou as penas dos réus do caso da Boate Kiss.
A relatora, Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou os recursos da defesa. Dessa forma, recalculou a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular, realizado em dezembro de 2022. Porém, a magistrada afastou a tese defensiva de que a decisão dos jurados foi contrário às provas dos autos.
A Procuradora de Justiça Irene Soares Quadros representou o Ministério Público. Ela se manifestou contrária aos pedidos das defesas. Sustentou a culpabilidade dos réus, a intensidade do sofrimento das vítimas e também as consequências do fato para sobreviventes, familiares e a própria cidade de Santa Maria.
As penas
Com a decisão, a Justiça fixou as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. A Justiça manteve as quatro prisões.
O Tribunal do Júri condenou os quatro em julgamento realizado entre 1º e 10 de dezembro de 2022. À época, Elissandro recebeu pena de 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro, 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, 18 anos de reclusão cada.
Caso
O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um artefato pirotécnico foi acionado, e as faíscas atingiram o teto revestido de espuma, iniciando o fogo. As chamas se espalharam rapidamente, resultando na morte de 242 pessoas e ferindo outras 636.