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Justiça suspende desocupação da Casa Mirabal e cobra plano da Prefeitura

por Agora RS
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A Justiça suspendeu, na manhã desta quinta-feira (28), a ordem de desocupação voluntária da Casa Mirabal, localizada na rua Souza Reis, em Porto Alegre. O processo envolve diretamente políticas públicas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.

A medida foi tomada pela juíza Natasha Kolinski Vielmo Camara, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após recurso apresentado pela defesa da entidade.

A decisão anterior, de 13 de agosto, havia determinado o cumprimento da reintegração de posse do imóvel, a pedido do Município de Porto Alegre. O julgamento anterior tinha como base decisão definitiva do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado).

Ao analisar os embargos de declaração, no entanto, a magistrada apontou omissão no despacho anterior. Especialmente quanto à ausência de definição sobre os procedimentos para cumprimento da ordem de desocupação.

Por isso, a juíza determinou a suspensão temporária da decisão e solicitou que a Prefeitura de Porto Alegre apresente, no prazo de 15 dias:

  • número de pessoas atualmente acolhidas no imóvel, com identificação (nome, idade, sexo e situação de vulnerabilidade);
  • destino previsto para cada pessoa;
  • condições dos locais alternativos de acolhimento;
  • e quais ações serão adotadas para assegurar a continuidade do trabalho realizado pela Casa Mirabal.

O Ministério Público será intimado após a entrega das informações, conforme a decisão judicial.

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