O MPF (Ministério Público Federal) obteve sentença definitiva que responsabiliza o município de Torres, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A ação diz respeito a ocupações irregulares às margens do Rio Mampituba. A decisão da Justiça Federal não admite recurso.
De acordo com a sentença, o município deve realizar um levantamento de todos os imóveis instalados em APP (Área de Preservação Permanente) às margens do rio. O trabalho precisa incluir estudo técnico ambiental e socioambiental, a fim de identificar as características das construções existentes.
Medidas obrigatórias
Com base no estudo, o município terá de:
- demarcar imóveis total ou parcialmente situados na APP do Rio Mampituba;
- identificar sobreposições com terrenos de marinha;
- elaborar projeto de regularização fundiária, quando possível;
- adotar medidas para demolir construções sem requisitos legais;
- promover Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com retirada de entulhos e restauração ambiental.
A decisão também exige que Torres demarque áreas edificadas para resguardar as características da APP e evite novas ocupações indevidas. O município deve fiscalizar continuamente a área para impedir reformas, ampliações ou novas construções.
Responsabilidade do município
Na análise do caso, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa destacou que a ocupação irregular ocorre há mais de 20 anos, provocando poluição no rio Mampituba. O juízo concluiu que as medidas adotadas até hoje pelo município não foram suficientes para conter os danos ambientais.
A decisão reforça que construções em APP têm presunção de prejuízo ambiental e não podem ser admitidas, mesmo em áreas de desenvolvimento sustentável.