A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a progressão de regime para o semiaberto de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8) pelo Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.
A medida segue o que foi determinado pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que no dia 26 de agosto redimensionou as penas aplicadas aos réus do caso. Na última sexta-feira (6), os outros três condenados — Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão — também tiveram direito ao semiaberto reconhecido.
No caso de Hoffmann, a pena original de 19 anos e 6 meses de prisão foi reduzida para 12 anos, em regime fechado inicialmente. Como a condenação foi por homicídio simples, a progressão depende do cumprimento de 1/6 da pena. O Juiz considerou que esse requisito foi atingido em 11 de agosto de 2024, uma vez que Hoffmann já cumpriu 3 anos, 1 mês e 1 dia no regime fechado.
Negativa para o regime aberto
O magistrado negou, no entanto, o pedido da defesa para que o réu fosse transferido diretamente ao regime aberto, por não ter alcançado o tempo mínimo exigido para essa modalidade.
Também foi indeferido o pedido do Ministério Público para a realização de exame criminológico. O Juiz destacou a ausência de faltas disciplinares, o bom comportamento no sistema prisional e a remição da pena por trabalho, estudos e leitura como elementos suficientes para justificar a progressão.
O pedido para que Hoffmann utilize tornozeleira eletrônica será analisado separadamente pela 3ª Vara de Execuções Criminais da Capital, que gerencia as vagas no regime semiaberto masculino.