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Carnaval, Réveillon e balonismo: prefeitura de Torres é processada

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Carnaval, Réveillon e balonismo: Cinco prefeituras da região Sul do Brasil, entre elas duas do Rio Grande do Sul, serão acionadas judicialmente por descumprirem a Lei dos Direitos Autorais (Lei…

Carnaval, Réveillon e balonismo: Cinco prefeituras da região Sul do Brasil, entre elas duas do Rio Grande do Sul, serão acionadas judicialmente por descumprirem a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98), ao não efetuarem o pagamento ao Ecad pela execução pública de músicas em eventos como Carnaval, Réveillon e outras festividades culturais.

Segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), as administrações municipais de Torres (RS), Uruguaiana (RS), Antonina (PR), Paranaguá (PR) e Florianópolis (SC) seguem inadimplentes, mesmo após tentativas de negociação.

O órgão afirma que as prefeituras se recusaram a regularizar a situação, desrespeitando o que determina a legislação vigente.

“A gestão coletiva da música visa garantir o pagamento justo aos compositores, que muitas vezes não sobem aos palcos como intérpretes, mas são os criadores das obras executadas em eventos. Quando não há esse pagamento, os autores ficam sem nenhuma forma de remuneração”, declarou Isabel Amorim, superintendente do Ecad.

Festas tradicionais e pendências judiciais

Em Torres, os débitos envolvem festas como Carnaval, Réveillon e o tradicional Festival de Balonismo, com processos já em andamento.

Uruguaiana enfrenta pendências relacionadas ao Carnaval, também levadas ao Judiciário. Em Antonina, a cobrança inclui edições passadas do Carnaval.

Já Paranaguá acumula dívidas referentes a diversas celebrações: Carnaval, Réveillon, Festa do Trabalhador e a Festa Nacional da Tainha.

Por fim, Florianópolis será acionada judicialmente pelo não pagamento dos direitos autorais de músicas tocadas nos eventos de Carnaval e Réveillon.

Justificativas não isentam da cobrança

Órgãos públicos costumam argumentar que eventos gratuitos possuem caráter social e cultural, e não visam lucro. Porém, a legislação é clara: não é necessário haver cobrança de ingressos para que os direitos autorais sejam devidos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que, mesmo em eventos gratuitos, a execução pública de músicas requer autorização e pagamento aos autores.

Como é feita a cobrança

O Ecad baseia-se em seu Regulamento de Arrecadação, que estabelece critérios para cobrança em todos os tipos de eventos. Quando não há bilheteria, o cálculo é feito com base no custo musical, levando em conta gastos com som, estrutura, artistas e produção. Para isso, é necessário que os organizadores forneçam documentos e contratos que comprovem esses custos.

A recusa em pagar os direitos autorais constitui violação à legislação vigente, e os responsáveis podem ser processados judicialmente por uso indevido das obras musicais.

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