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Entenda por que as penas dos réus no Caso Kiss foram reduzidas

por Agora RS
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A 1ª Câmara Especial Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu, nesta terça-feira (26), manter a validade do júri que condenou quatro réus no caso da Boate Kiss, em 2021. Por outro lado, os desembargadores recalcularam as penas. Desta forma, reduziram o tempo de prisão dos condenados.

As defesas alegavam que o júri teria se baseado em provas que não constavam no processo. Essa tese, se aceita, poderia anular o julgamento. No entanto, os magistrados entenderam que havia provas suficientes nos autos para sustentar a decisão do Conselho de Sentença. Dessa forma, o júri foi mantido.

A relatora, Desembargadora Rosane Bordasch, afastou a alegação. “Existem evidências suficientes de testemunhas, e também a prova técnica, com relação às responsabilidades que foram atribuídas, especialmente na questão de se configurar os elementos que definiram se tratar de dolo eventual”, considerou a magistrada.

O Desembargador Capra considerou que, tendo o Conselho de Sentença entendido existir prova suficiente da vertente sustentada pela acusação, não cabe ao TJ usurpar a competência do Tribunal do Júri. Afirmou que “as condutas dos apelantes foram sopesadas, havendo decisão prolatada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o conjunto dos fatos é suficiente para configurar a tipicidade subjetiva e classificar tais condutas como movidas por dolo eventual (núcleo das teses)”.

Ainda, ressaltou que “o nexo de causalidade entre as condutas dos apelantes e os resultados danosos também encontram respaldo nas provas dos autos, sendo que a questão foi objeto de ampla análise e julgamento por esta Corte e pelo Superior Tribunal de justiça”.

Redução de penas

A redução das penas ocorreu por razões técnicas, conforme o TJ-RS. De acordo com os desembargadores, houve erro na forma como o juiz Orlando Faccini Neto considerou fatores como dolo eventual e gravidade das conseqüências para aumentar a pena.

Esse tipo de duplicidade de critérios é conhecido como “bis in idem” e não é permitido. A expressão  significa “duas vezes sobre o mesmo”, e representa o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido ou julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Por esse motivo, a Câmara ajustou os cálculos. A culpabilidade, motivação, circunstâncias do crime e comportamento das vítimas foram reavaliados. Apenas as consequências do crime foram mantidas como critério de aumento, com fundamentação própria.

Os desembargadores também destacaram que não houve recurso do Ministério Público para aumento das penas. Assim, pela regra da “reformatio in pejus” (“reforma para pior” em latim), não é possível piorar a situação dos réus. Além disso, como não houve pedido de indenização por parte das famílias, não foi fixado valor de reparação.

Busca de julgamento imparcial

“No caso dos autos, é verdade que este Colegiado afastou parte das circunstâncias judiciais negativadas na sentença, como a motivação, a culpabilidade, as circunstâncias do crime e o comportamento da vítima. No entanto, a valoração das consequências do crime foi mantida com fundamentação própria, robusta e anterior ao julgamento do Tema n.º 1214, inclusive delineada com precisão no voto da Relatora”, considerou a desembargadora Viviane. 

“Por fim, destaco não haver pena que alivie a dor da ausência, nem sentença que apague o peso da acusação. O que a Justiça pode e deve oferecer é a serenidade da legalidade e a dignidade de um julgamento imparcial”, considerou a Desembargadora Viviane.

A decisão da 1ª Câmara Especial Criminal foi unânime, e o julgamento foi presidido pelo desembargador Luciano André Losekann. Participaram da sessão os desembargadores Rosane Bordasch (relatora), Luiz Antônio Capra e Viviane de Faria Miranda.

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