A 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga condenou um ex-prefeito do município de Rolador, no Noroeste gaúcho, por exercício indevido da função. No caso, devido a diversos atos de usurpação de função pública. A decisão se deu após pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).
Mesmo após ter o mandato extinto pela Câmara Municipal, o réu seguiu praticando atos administrativos como se ainda ocupasse o cargo, entre dezembro de 2019 e julho de 2020.
A sentença, proferida dia 27 de agosto deste ano, estabeleceu uma pena de quatro anos, seis meses e 13 dias de prisão no regime semiaberto, além de multa. O réu poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. O promotor informa que ainda vai recorrer para aumentar a pena para seis anos de reclusão.
De acordo com o MP-RS, durante o período em que o condenado insistiu em permanecer no cargo, foram editados mais de 470 decretos e portarias. Incluindo nomeações, exonerações, concessões de férias, licenças e alterações orçamentárias, sem qualquer respaldo legal.
A Justiça considerou grave a conduta e reconheceu a prática reiterada de atos típicos da função de prefeito, mesmo após a perda formal do mandato.
Área Cível
A sentença criminal soma-se à condenação já imposta na esfera cível, também a pedido do MP-RS, por improbidade administrativa. Em julho de 2025, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) confirmou a suspensão dos direitos políticos do réu por oito anos, além do ressarcimento de valores ao erário e proibição de contratar com o Poder Público.