Após quase 10 anos de espera, a Justiça condenou um dos três irmãos denunciados pelo assassinato e esquartejamento de Cíntia Beatriz Lacerda Glufke, de 34 anos. O crime ocorreu em 2015, em Porto Alegre.
O Tribunal do Júri, realizado na 2ª Vara do Júri da Capital nesta segunda-feira (29), determinou pena de 19 anos e três meses de prisão em regime fechado, além de multa. A prisão do condenado foi decretada em plenário.
O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado, com qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime conexo de ocultação de cadáver.
Outros dois irmãos do condenado, também acusados de participação no crime, serão julgados no dia 10 de dezembro. A separação dos julgamentos ocorreu devido à chamada colidência defensiva — quando as defesas dos réus adotam teses conflitantes, o que impede a realização de um júri conjunto.
Ministério Público vai recorrer para aumentar a pena
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, responsável pela acusação, afirmou que vai buscar aumentar a pena. “O réu apresentou várias versões no processo. Na verdade, isso foi um caso de feminicídio brutal, covarde e premeditado. O MPRS buscou justiça para a vítima, cuja família esperou 10 anos por este veredito”.
O promotor Marcelo Tubino, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri do MP-RS, também destacou a gravidade do caso. “Existem pessoas que precisam ficar bastante tempo segregadas, não podem estar no convívio social porque causam grande dano à população”.
Como foi o caso
Os três irmãos, o sogro da vítima e uma aposentada foram denunciados pelo MP pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. De acordo com a acusação, em agosto de 2015, a vítima foi atraída à residência de um dos acusados sob o pretexto de um almoço.
Após uma discussão, ela foi agredida e morta com golpes de marreta. Partes do corpo foram cortadas com o auxílio de uma serra, sendo a cabeça e o tronco enterrados no jardim da residência. Enquanto os demais membros foram descartados em um terreno baldio localizado em outro estado.
Em 2019, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS apreciou os recursos apresentados pelos cinco acusados no processo. Por unanimidade, o Colegiado deu provimento ao recurso interposto por um dos denunciados, sogro da vítima, despronunciando-o das imputações de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Em relação à outra acusada, senhora aposentada e amiga de um dos réus, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso, afastando a acusação de homicídio e mantendo a pronúncia apenas pelo crime de ocultação de cadáver. Posteriormente, foi declarada a extinção da punibilidade em razão de seu falecimento.