A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, em decisão proferida em agosto, a condenação do Hospital de Caridade Frei Clemente. A Instituição localizada em Soledade, no Norte do Estado, terá de pagar R$ 30 mil por danos morais a um casal que enfrentou sofrimento durante o parto de seu primeiro filho, que nasceu sem vida.
A decisão, de relatoria do Desembargador Giovanni Conti, reconheceu que o hospital violou direitos fundamentais da gestante. Isso porque impediu a presença do acompanhante durante o parto, conforme previsto na legislação vigente à época (Lei nº 11.108/2005).
A Justiça decidiu dessa forma mesmo não havendo erro médico diretamente relacionado ao óbito do bebê, causado por infecção materna fetal (corioamnionite).
O hospital havia recorrido da sentença de primeiro grau, proferida pela Juíza de Direito Paula Cardoso Esteves da Comarca de Arvorezinha, que julgou procedente o pedido de indenização. Assim, na apelação, alegou que os autores não conseguiram demonstrar qualquer conduta negligente por parte da equipe médica que justificasse a condenação. Também negou responsabilidade pelo óbito da criança e solicitou a reforma da decisão.
Ofensa à dignidade
Destacou que a negativa injustificada do hospital em permitir a entrada do genitor na sala de parto configurou ato ilícito, agravando o sofrimento da mulher, que enfrentou o momento de perda em situação de vulnerabilidade, sem apoio emocional.
“A negativa injustificada do Hospital quanto à presença do acompanhante na sala de parto viola frontalmente disposições legais acerca do tema, além de ofender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e à proteção à maternidade e à infância, assegurada como direito social (art. 6º, caput)”, afirmou o magistrado.
O caso
O casal chegou ao hospital, em dezembro de 2017, com a mulher em trabalho de parto, com 35 semanas de gestação. Apesar de ter dado entrada às 13h, o parto ocorreu por volta da meia-noite, sem a presença do companheiro.
O bebê nasceu sem vida, e a mulher relatou ter sido alvo de ofensas por parte da equipe médica, incluindo comentários depreciativos e culpabilização pela morte do filho. Conforme consta do processo, ela tentava engravidar há nove anos.
Laudos médicos indicaram, por fim, que a gestante já apresentava infecção por Escherichia coli dias antes do parto. A equipe médica disse que essa foi a causa provável do óbito.