A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou uma ex-servidora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outras cinco pessoas por atos de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Nórton Luís Benites.
De acordo com o processo, a ex-servidora usou seu acesso aos sistemas do INSS para conceder irregularmente nove benefícios previdenciários. As fraudes contaram com a participação de intermediários e beneficiários, que atuavam em conluio com ela. O prejuízo ao erário foi calculado em quase R$ 970 mil em valores atualizados até 2024.
A ação foi movida pelo próprio INSS, após apuração interna por meio de um PAD (procedimento administrativo disciplinar). O caso, porém, está relacionado a um outro processo anterior, que envolvia emissão irregular de PABs (Pagamentos Alternativos de Benefícios) e também resultou em condenações.
Desvio de função e favorecimento
Durante o julgamento, a ex-servidora e um dos réus confessaram os crimes e demonstraram arrependimento. Os demais negaram dolo, alegando que a irregularidade não configuraria ato de improbidade. O juiz, no entanto, considerou as provas suficientes e destacou que houve desvio da função pública com favorecimento indevido.
A sentença determina que os réus ressarçam integralmente os valores desviados. A ex-servidora terá de pagar multa equivalente a 100% do dano causado, enquanto os demais pagarão 50%.
Além da obrigação de ressarcir o INSS, todos os envolvidos receberam penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público. A cassação da aposentadoria da ex-servidora também ficou mantida pela Justiça.
A decisão ainda é passível de recurso no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).