Está decretada a falência da Vier Indústria e Comércio do Mate Ltda.. Tradicional empresa fundada em 1944 e sediada no município de Santa Rosa, a indústria está sem atividades desde setembro de 2024. A decisão é do juiz de Direito Eduardo Sávio Busanello, da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa e data de 29 de outubro.
Com a movimentação no processo, foi determinada a nomeação de um administrador judicial e a suspensão das execuções contra a devedora. O pedido de autofalência teve iniciativa pela própria companhia, que reconheceu a impossibilidade de continuar operando diante da crise financeira.
De acordo com o processo, a empresa encerrou as atividades em setembro de 2024, citando como causas a falta de matéria-prima, devido à substituição dos ervais pela soja. Além disso, alegou problemas de saúde do sócio-administrador (falecido em 2020), encarecimento de insumos e transporte, endividamento e um incêndio em 2012.
O magistrado observou que, embora insolvente, a empresa ainda possui fontes de receita, pois as marcas da Vier estão licenciadas à Ervateira Rei Verde Ltda., gerando pagamentos mensais, e parte dos equipamentos e instalações no Paraná foi arrendada à Maracanã Indústria e Comércio de Erva-Mate Ltda.. O juiz negou, diante disso, o pedido de gratuidade judicial por considerar que a massa falida possui recursos para arcar com despesas processuais.
Decisão judicial
Com base nos balanços e documentos financeiros, o juiz reconheceu o estado de insolvência. Ele determinou a suspensão de um leilão de imóvel da empresa, garantindo tratamento igualitário entre credores.
Na sentença, o magistrado afirmou que a legislação autoriza empresas em situação financeira irreversível a solicitar judicialmente o encerramento de suas atividades, desde que cumpridos os requisitos legais. Ele destacou que os resultados negativos dos últimos três anos e o desequilíbrio entre ativos e passivos comprovam o estado falimentar da companhia.
A administração judicial da massa falida foi atribuída à Estevez & Guarda Administração Judicial, que deverá apresentar relatórios periódicos sobre o andamento do processo. A remuneração da administradora foi fixada em 3% do valor da venda dos bens arrecadados, e foi determinada a lacração do estabelecimento-sede da empresa.
Com a publicação do edital de falência, os credores terão 15 dias para habilitar seus créditos junto à Justiça.
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