A Justiça gaúcha determinou, na última quinta-feira (11), a imediata transferência das últimas crianças e adolescentes que ainda se encontravam acolhidos em uma instituição de acolhimento de Canoas. A decisão atende pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).
A decisão se deu no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-RS em 17 de abril, meses antes da prisão de um homem suspeito de abusar de crianças que haviam fugido da mesma instituição. Inicialmente, houve indeferimento em primeira instância do pedido liminar de interdição do abrigo e de transferência dos acolhidos. O fato levou o MP-RS a interpor agravo de instrumento.
Durante a tramitação do recurso, o juízo reconsiderou sua posição e, em 12 de maio, autorizou a primeira transferência de crianças e adolescentes para outras instituições. Agora, com a nova determinação, a Justiça fixou prazo para que haja o encaminhamento de todos os acolhidos, ainda neste mês, para outras unidades da rede de proteção do Município.
A interdição da instituição decorre de uma série de irregularidades. A atuação do MP-RS busca assegurar que haja acolhimento de todas as crianças e adolescentes em ambientes seguros, com estrutura adequada e equipe técnica qualificada.