Lar GeralJustiça estadual declina de competência em caso de líder de seita investigado por crimes em Viamão

Justiça estadual declina de competência em caso de líder de seita investigado por crimes em Viamão

por Leonardo Severo
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A Justiça Estadual determinou o envio do processo contra o líder de uma seita religiosa de Viamão à Justiça Federal, por reconhecer que os crimes imputados ao grupo, entre eles a redução à condição análoga à de escravo, são de competência federal. O processo envolve o líder espiritual e dois filhos (um homem e uma mulher), que já eram alvos de medidas cautelares. Todos foram alvos da Operação Namastê, deflagrada em dezembro de 2024.

A decisão foi proferida na quinta-feira (16) pelo juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca. O caso será julgado por magistrado federal vinculado ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O juiz baseou sua decisão no artigo 109, inciso VI da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal o julgamento de crimes contra a organização do trabalho. Ele também citou o entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual a redução à condição análoga à de escravo é sempre crime de competência federal.

Outros crimes imputados aos investigados — como coação, apropriação de recursos de vítimas e violência psicológica — também serão analisados pela Justiça Federal por conexão processual, conforme estabelece a Súmula nº 122 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Relembre o caso

A investigação da Polícia Civil revelou que a filha do líder espiritual gerenciava recursos financeiros da comunidade e atuava em outro estado, inclusive com relatos de que obrigava vítimas a vender livros com fins lucrativos para a seita. A participação dela levou à extensão das medidas cautelares, já impostas ao pai e ao irmão, como:

  • Proibição de aproximação e contato com vítimas e familiares;
  • Uso de tornozeleira eletrônica (revogada em 2025);
  • Suspensão de passaporte.

Bloqueio de bens e denúncias de exploração

Ainda em dezembro de 2024, o juiz determinou o sequestro de bens móveis e imóveis e o bloqueio de contas bancárias dos investigados. A decisão teve o objetivo de evitar a dilapidação do patrimônio e assegurar reparação às vítimas.

Relatos colhidos durante a investigação apontam para extorsões financeiras, violência física, verbal e psicológica dentro da comunidade. Uma das vítimas relatou ter perdido mais de R$ 300 mil em apostas online feitas por um dos indiciados, que também planejava fuga com os recursos restantes.

Apesar da gravidade dos fatos, o magistrado entendeu que a prisão preventiva era desnecessária diante da idade dos investigados (69 e 42 anos), da ausência de antecedentes criminais e do desmantelamento da organização criminosa por meio de ações policiais.

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