Lar GeralJustiça Federal suspende concorrência para concessão da Usina do Gasômetro

Justiça Federal suspende concorrência para concessão da Usina do Gasômetro

por Agora RS
0 comentários
justica-federal-suspende-concorrencia-para-concessao-da-usina-do-gasometro

A 4ª Vara Federal de capital determinou ontem (27), em decisão liminar, a suspensão da concorrência para concessão administrativa da Usina do Gasômetro. A disputa seria pela via eletrônica e ocorreria hoje (28) para implementar uma PPP (Parceria Público-Privada) A decisão é do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A União moveu a ação civil pública contra o Município de Porto Alegre. O argumento dá conta de que o imóvel da Usina do Gasômetro é de sua propriedade. A cessão se deu por prazo indeterminado ao Município de Porto Alegre em 1982, com a condição expressa de que o uso fosse “somente como logradouro público”.

A transferência de propriedade do imóvel à União ocorreu em 1977, sob administração da Eletrobrás. Atualmente, após a privatização da Eletrobrás, em 2022, está sob a administração da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional). 

Segundo a autora, ao promover a PPP com a intenção de exploração econômica por particular, o Município extrapola os limites da cessão e incorre em desvio de finalidade. Pediu a concessão de medida liminar para a suspensão imediata da concorrência do Gasômetro antes da abertura das propostas marcada para 28/8, e anulação definitiva do edital.

Fim público

Ao decidir o pedido liminar, o juiz Bruno Oliveira reconheceu que o contrato de cessão de uso de bem público entre Eletrobrás/União e Município, dispõe, expressamente, que será a “utilização do respectivo terreno somente como logradouro público“.

O magistrado também observou que a lei que dispõe sobre a regularização e alienação de bens imóveis de domínio da União (Lei nº 9.636/98) prevê a anulação da cessão de uso, caso seja dado ao imóvel finalidade diversa daquela constante do contrato. A mesma lei prevê que a cessão será necessariamente onerosa caso haja destinação com finalidade lucrativa.

Lucro privado

Oliveira pontuou ser presumível a expectativa de lucro pelo parceiro privado, no caso de uma PPP, “em razão da própria natureza da parceria, que constitui, juridicamente, um contrato de prestação de serviços em que o Município seria o usuário”.

O juiz verificou que, no caso concreto, a minuta contratual prevista no Anexo III do Edital “evidencia a natureza econômica privada do arranjo a partir da previsão de exploração, com exclusividade, de receitas pela concessionária”. Além disso, o rol de serviços e atividades econômicas possíveis incluem patrocínios, parcerias comerciais exclusivas e a exploração de publicidade pela concessionária.

Postagens relacionadas

Quem Somos

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

Portal Folha do Litoral @ 2025 – Todos direitos reservados.