A Justiça do Trabalho de Frederico Westphalen deferiu liminar pedida pelo MPT-RS (Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul). O objetivo é garantir o direito à amamentação às trabalhadoras lactantes da unidade da JBS/Seara em Seberi, no norte do RS.
A decisão foi proferida em ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo MPT após inspeção multi-institucional realizada em junho. Ela determina medidas para que as mães possam, de modo real e imediato, amamentar seus filhos ou extrair e armazenar leite durante a jornada, com respeito estrito aos intervalos legalmente assegurados.
“A decisão representa importante avanço no combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho e reconhece que a ausência de condições para conciliar maternidade e trabalho constitui forma de exclusão das mulheres do emprego formal. As violações identificadas revelam como práticas empresariais podem ter impacto desproporcional sobre trabalhadoras, perpetuando desigualdades estruturais entre homens e mulheres”, disse o MPT em comunicado.
Obrigações
As procuradoras do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e Amanda Bessa Figueiredo e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira ajuizaram a ação. O objetivo é corrigir práticas que violavam direitos legalmente garantidos às trabalhadoras lactantes.
Pela liminar, aceita pela juíza Fabiane Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, a empresa tem obrigação de, no prazo de 45 dias, disponibilizar local apropriado, e em horários compatíveis com a jornada de trabalho. O objetivo é que as empregadas lactantes mantenham, sob assistência e vigilância especializada, os seus filhos no período de amamentação – ou seja, não inferior a 2 anos desde o nascimento da criança, conforme preconizado pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Outras obrigações impostas pela decisão também impõem à empresa a concessão regular de dois intervalos de 30 minutos para amamentação, conforme previsto no artigo 396 da CLT, com registro obrigatório em controle de ponto eletrônico ou mecânico.
A empresa também deve divulgar de modo amplo o teor da decisão e os direitos assegurados às lactantes em lei, seja em murais internos seja por comunicação individual a todas as empregadas. Também deve garantir que os pedidos de demissão apresentados por trabalhadoras e trabalhadores estáveis sejam acompanhados pelo Sindicato da categoria profissional – incluindo a comunicação à entidade de classe sempre que qualquer trabalhador detentor de estabilidade manifestar interesse de pedir demissão. Em caso de descumprimento, a decisão fixa de multa no valor de R$ 50 mil 00 por obrigação descumprida, além de multa de R$ 20 mil para cada trabalhador prejudicado.
Direitos desrespeitados
A liminar afasta práticas que vinham esvaziando os direitos das lactantes em Seberi, como ausência de local apropriado para amamentação e descumprimento dos intervalos previstos na legislação. Conforme verificado na ação fiscal, a empresa não vinha concedendo os intervalos às trabalhadoras ou estava os concentrando em uma única hora ao fim do expediente — o que não permite amamentar nem antecipar o retorno ao lar porque a trabalhadora precisava permanecer no pátio da planta frigorífica aguardando o transporte coletivo da empresa.
O MPT também apresentou na ação dados que dão a dimensão do problema enfrentado por gestantes e lactantes na planta de Seberi. Entre 2020 e 2023, 156 mulheres usufruíram licença‑maternidade na planta – 51 delas foram desligadas após o retorno. Dessas, 44 (ou 86% dos desligamentos) pediram demissão ou romperam o contrato por rescisão indireta, um sinal de que a falta de condições para amamentar empurra trabalhadoras a escolher entre a maternidade e a renda familiar – escolha que não é imposta aos trabalhadores homens.
“Esta ação não trata apenas de local e intervalos para amamentação, mas de combater um mecanismo estrutural de discriminação que empurra mulheres para fora do mercado de trabalho quando se tornam mães. Garantir condições reais para amamentar é garantir que as mulheres não sejam penalizadas profissionalmente por exercerem a maternidade”, afirma a procuradora Priscila Dibi Schvarcz.
A unidade transporta para o trabalho empregados de 55 municípios, o que também evidencia as dificuldades de deslocamento e impossibilita conciliar a jornada com os cuidados de crianças em amamentação sem que os intervalos sejam efetivamente fruídos no meio do turno, com local apropriado para ordenha e armazenamento.
Discriminação indireta
A proteção à maternidade não é apenas direito trabalhista, mas também direito fundamental previsto no artigo 7º, XX, da Constituição Federal, e integra o conjunto de medidas de combate à discriminação de gênero estabelecidas na Lei nº 9.029/95 e nas Convenções 103 e 183 da OIT sobre proteção à maternidade.
Assim, a ausência de condições para amamentar configura discriminação indireta, afetando desproporcionalmente as mulheres e violando o princípio constitucional da igualdade.
Histórico do caso
A liminar integra um conjunto de ações propostas pelo MPT após uma operação de fiscalização realizada entre 2 e 6 de junho de 2025 na unidade de Seberi, feita pela Força-Tarefa dos Frigoríficos, que reuniu MPT (Ministério Público do Trabalho), MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), CREA‑RS, CEREST Macronorte e 15ª Coordenadoria Regional de Saúde.
A vistoria identificou múltiplas irregularidades — como risco de vazamento de amônia, sobrecarga biomecânica e subnotificação de acidentes — e levou o MTE a interditar parcialmente setores da planta, além da assinatura de um TAC emergencial para correções imediatas no sistema de refrigeração e medidas ergonômicas.
Desde então, o MPT ajuizou mais de uma ação tentando corrigir aspectos específicos para os quais a empresa não aceitou assinatura de acordo. A Justiça já deferiu outras liminares em ações do MPT relativas à unidade, garantindo: proteção contra ruído excessivo a gestantes, com realocação imediata de trabalhadoras expostas acima de 80 dB; privacidade nos vestiários, exigindo cabines/divisórias para troca de uniformes; regularização do prêmio assiduidade, vedando exclusão do benefício por faltas legalmente justificadas.
Posicionamento
Essas decisões reforçam que o conjunto de irregularidades constatadas na fiscalização de junho vem sendo enfrentado por meio de medidas judiciais específicas voltadas à saúde, segurança, privacidade e à proteção da maternidade.
“O MPT reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho e seguirá atuando para coibir práticas que, sob pretexto de organização empresarial, na verdade penalizam mulheres trabalhadoras e perpetuam sua exclusão do emprego formal quando exercem a maternidade”, concluiu o MPT.
Como tutela de urgência, a liminar tem efeito imediato. O mérito de ação será apreciado posteriormente pela Justiça do Trabalho.
ACPCiv nº 0021434-34.2025.5.04.0551
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