A Justiça Federal, através da 2ª Vara Federal de Pelotas, determinou que uma instituição de ensino superior e a União restabeleçam a bolsa integral do Prouni (Programa Universidade para Todos) a uma aluna de Psicologia. A decisão, proferida pelo juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, foi publicada em 9 de agosto. Ela anulou o encerramento do benefício e a cobrança de mensalidades referentes ao período em que a estudante ficou sem o auxílio.
A ação foi movida após a estudante ter a bolsa cancelada em abril de 2024. A instituição de ensino alegou o não atingimento do percentual mínimo de aprovação no segundo semestre de 2023.
A instituição – que não teve o nome revelado – alegou que encerrou o benefício por descumprimento da exigência de 75% de aproveitamento nas disciplinas. Isso teria ocorrido após duas reconsiderações.
No entanto, o magistrado verificou que, nos dois primeiros semestres apontados como reprovação, houve trancamento de matrícula. E não desempenho insuficiente, como alegado pela instituição de ensino.
Já na terceira suposta reprovação, a estudante havia obtido aprovação em seis das oito disciplinas cursadas, alcançando o percentual exigido para manter a bolsa.
O juiz também apontou violação ao direito de defesa da autora, já que não houve sua assinatura no termo de encerramento do benefício. Para Diniz, “frente a tantas ilegalidades, deve ser reconhecido o direito da autora ao restabelecimento da bolsa nos mesmos moldes em que a possuía antes do encerramento irregular”.
Além de restituir o benefício, a decisão considerou nulos os termos administrativos que sustentaram o cancelamento e declarou inexigível o débito cobrado pela instituição. Ainda cabe recurso às Turmas Recursais.