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Justiça suspende audiência pública do Plano Diretor em Porto Alegre

por Leonardo Severo
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A 5ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu a audiência pública do Plano Diretor marcada para este sábado (9). A decisão veio após apontamento de possíveis irregularidades na composição atual do CMDUA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental). A liminar, assinada nesta sexta-feira (8) pela juíza Clarides Rahmeier, atendeu a pedido do CAU/RS (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul).

Na ação civil pública, o CAU/RS sustentou que houve vícios no processo legislativo e violação à gestão democrática prevista na Constituição e no Estatuto da Cidade. A entidade afirmou que a participação popular e de associações representativas é condição essencial para a legitimidade do Plano Diretor. Isso inclui desde a formulação até a execução e acompanhamento.

O conselho alega que a etapa de consolidação das propostas — considerada estratégica na revisão — foi conduzida exclusivamente pela equipe técnica da SMAMUS (Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade). Conforme a ação, o CMDUA não teve participação efetiva do CMDUA, assim como a sociedade civil. E o colegiado só foi chamado após a conclusão da minuta final.

Na decisão, a magistrada citou que o CMDUA é responsável legal pelo controle técnico e social do Plano Diretor. Ela afirmou que sua composição está prevista em lei complementar municipal. A juíza lembrou que, em fevereiro, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre já havia reconhecido ilegalidades na eleição do conselho.

Atividades suspensas

A magistrada também destacou decisão recente do TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Esta decisão suspendeu as atividades do CMDUA por irregularidades na eleição e nas reuniões. Para a juíza, há dúvidas consistentes sobre a regularidade da composição e da atuação do colegiado no processo do novo Plano Diretor.

A liminar determinou a suspensão da audiência pública e obrigou o Município a disponibilizar, de forma ordenada, mapas georreferenciados, fichas normativas por ZOT, estudos de impacto urbanístico e ambiental, relatórios de diagnóstico e prognóstico, registro de presença nas atividades e sistematização das contribuições da sociedade com respostas técnicas. Caso não consiga cumprir, deverá justificar.

Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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