A Justiça suspendeu, na manhã desta quinta-feira (28), a ordem de desocupação voluntária da Casa Mirabal, localizada na rua Souza Reis, em Porto Alegre. O processo envolve diretamente políticas públicas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.
A medida foi tomada pela juíza Natasha Kolinski Vielmo Camara, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após recurso apresentado pela defesa da entidade.
A decisão anterior, de 13 de agosto, havia determinado o cumprimento da reintegração de posse do imóvel, a pedido do Município de Porto Alegre. O julgamento anterior tinha como base decisão definitiva do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado).
Ao analisar os embargos de declaração, no entanto, a magistrada apontou omissão no despacho anterior. Especialmente quanto à ausência de definição sobre os procedimentos para cumprimento da ordem de desocupação.
Por isso, a juíza determinou a suspensão temporária da decisão e solicitou que a Prefeitura de Porto Alegre apresente, no prazo de 15 dias:
- número de pessoas atualmente acolhidas no imóvel, com identificação (nome, idade, sexo e situação de vulnerabilidade);
- destino previsto para cada pessoa;
- condições dos locais alternativos de acolhimento;
- e quais ações serão adotadas para assegurar a continuidade do trabalho realizado pela Casa Mirabal.
O Ministério Público será intimado após a entrega das informações, conforme a decisão judicial.