Lar GeralJustiça vê impacto ambiental e suspende licença da Usina Candiota III

Justiça vê impacto ambiental e suspende licença da Usina Candiota III

por Agora RS
0 comentários
justica-ve-impacto-ambiental-e-suspende-licenca-da-usina-candiota-iii

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata das licenças da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota, no município de Candiota, na região da Campanha. A decisão da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa foi publicada na sexta-feira (22).

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada por entidades ambientais que apontam descumprimentos na legislação climática e ambiental. Foram citadas falhas no licenciamento por parte de órgãos como Ibama e Fepam, além da ausência de critérios relacionados ao impacto climático nos empreendimentos.

A sentença reconhece o caso como litígio climático de cunho estrutural, com base nos relatórios do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima). A juíza destacou que a operação da mina e da usina contribui significativamente para a emissão de gases de efeito estufa. E, portanto, leva ao agravamento da crise climática no RS.

A magistrada mencionou eventos extremos recentes no Estado, como a sequência de secas entre 2020 e 2024 e as enchentes de 2024 e 2025, que atingiram 90% dos municípios. A queima de carvão foi apontada como uma das principais fontes de emissão de gases nocivos à atmosfera.

Condicionantes climáticas

A mina pertence à CRM (Companhia Riograndense de Mineração). A usina, que operava sob gestão da Eletrobras CGT Eletrosul, foi vendida em 2024 para a Âmbar Uruguaiana Energia S.A. As licenças vigentes haviam sido concedidas pela Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler) e pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

A Justiça determinou que ambas as licenças sejam suspensas até a inclusão de condicionantes climáticas, com prazo final para regularização em 31 de janeiro de 2026. Caso contrário, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também obriga a União e o Estado do RS a apresentarem, até a mesma data, um plano conjunto de transição energética justa voltado ao setor do carvão mineral. Se não cumprirem, os entes federativos também estarão sujeitos à multa diária.

Mudanças no Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas

O Estado do RS deverá ainda reformular a composição do FGMC (Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas), garantindo paridade entre representantes da sociedade civil, ciência e poder público, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.

Duas audiências judiciais estão marcadas para acompanhar a execução das medidas: uma em outubro e outra em dezembro de 2025. Cabe recurso da decisão ao TRF-4 (TRF da 4ª Região).

Postagens relacionadas

Quem Somos

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

Portal Folha do Litoral @ 2025 – Todos direitos reservados.