O TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS) condenou uma mulher pelo homicídio qualificado do próprio filho, de apenas dois anos, em Encruzilhada do Sul. A sentença foi proferida na noite de quarta-feira (24), pelo Tribunal do Júri.
A ré recebeu pena de 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. A condenação ocorreu por omissão imprópria com todas as qualificadoras reconhecidas: meio cruel, dificuldade de defesa da vítima, relação de descendência e vínculo doméstico.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Ulysses Fernandes Moraes Luz, do MP-RS (Ministério Público do RS), demonstrou que a mulher, mesmo sendo mãe e responsável legal, omitiu-se diante das agressões cometidas pelo companheiro contra a criança. O crime aconteceu em dezembro de 2018. O padrasto da vítima, julgado em processo separado, foi condenado a 31 anos de prisão.
A sessão do júri começou às 8h da manhã e se estendeu até por volta das 23h. Familiares da vítima acompanharam todo o julgamento.
Conforme o MP-RS, a criança foi morta por asfixia e politraumatismo, após uma sequência de maus-tratos ignorados pela mãe, mesmo com alertas de parentes e testemunhas. “Esta condenação representa um alento à memória de Enzo e reafirma o papel intransferível da Justiça para coibir a violência contra crianças, especialmente quando praticada por aqueles que deveriam protegê-las”, afirmou o promotor.
Canais de denúncia
O Ministério Público reforça que casos de violência contra crianças e adolescentes devem ser denunciados. O anonimato é garantido.
- Situações urgentes: ligue 190 (Brigada Militar);
- Outros casos: disque 100, Conselho Tutelar, Promotoria ou Delegacia mais próxima;
A denúncia pode salvar uma vida. Todos fazem parte da rede de proteção.