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MP-RS reafirma tese de omissão do município de Porto Alegre na enchente de 2024

por Agora RS
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O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) apresentou réplica à contestação do Município de Porto Alegre na ação civil pública que trata da responsabilização pelos danos causados pela enchente que atingiu a Capital em maio de 2024.

Dessa forma, a manifestação do MP-RS reafirma os fundamentos da ação ajuizada em março e contesta os argumentos apresentados pela defesa municipal. Assim, o Órgão reforça a tese de omissão do poder público local na gestão do SPC-POA (Sistema de Proteção contra Cheias).

União transferiu responsabilidade, diz MP-RS

Na réplica, o Ministério Público diz que a responsabilidade pela administração, manutenção e modernização do SPC-POA é integralmente do Município desde 1990. Na ocasião, a União transferiu a gestão do sistema após a extinção do Departamento Nacional de Obras e Serviço.

“Desde então, o Município exerce essa função de forma exclusiva, sem qualquer contestação pública — inclusive após o desastre de 2024 — o que, segundo o MP, invalida a tentativa da Prefeitura de atribuir a responsabilidade à União”, disse o MP em nota.

Contra tese da força maior

Outro ponto central da manifestação é a rejeição da tese de força maior. O MP-RS argumenta que o evento não foi imprevisível. Isso porque Porto Alegre já havia enfrentado uma grande inundação em 1941 e outras duas em 2023, o que deveria ter alertado o poder público para o risco iminente.

Além disso, a cheia de 2024 não ultrapassou a cota do sistema, mas penetrou nos bairros protegidos devido a falhas estruturais e operacionais, como comportas danificadas, diques rebaixados e bombas inoperantes. Falhas essas atribuídas à negligência da administração municipal.

Rebaixamento dos diques

A réplica também chama atenção para o fato de que, em regiões como o Bairro Sarandi, a superação da cota projetada ocorreu exclusivamente porque houve rebaixamento indevido dos diques. O objetivo dessa intervenção era permitir o trânsito de veículos e a construção de moradias.

Assim, o MP ressalta que, mesmo que essas ocupações tenham começado antes de 1990, o Município teve mais de três décadas para agir e não o fez, o que reforça sua responsabilidade civil.

Sem órgão técnico e ações preventivas

O Ministério Público ainda aponta que o Município não demonstrou a existência de um órgão técnico capacitado para gerir o SPC-POA. Tampouco a adoção de protocolos eficazes de manutenção e monitoramento.

A ausência de ações preventivas, mesmo diante de alertas anteriores, e a falta de comprovação de qualquer solicitação de apoio técnico ou financeiro à União, reforçam, segundo o MP, o cenário de negligência generalizada.

Impacto financeiro e dano moral

Sobre o impacto financeiro da ação, os promotores argumentam que é impossível prever o número de vítimas que buscarão reparação, tornando qualquer estimativa de custo meramente especulativa. Além disso, destacam que a coletivização da demanda por meio da ação civil pública pode, inclusive, reduzir o impacto orçamentário em comparação com a tramitação de milhares de ações individuais.

Por fim, o Ministério Público defende a legitimidade do pedido de indenização por dano moral coletivo, lembrando que a jurisprudência brasileira já reconhece esse tipo de reparação. Também rebate a alegação do Município de que os valores não poderiam ser destinados a um fundo, citando a própria Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que prevê essa destinação com gestão compartilhada entre o MP-RS e representantes da sociedade civil.

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