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Mulher é denunciada por se passar por psicóloga no Vale do Sinos

por Agora RS
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O Juízo da Comarca de Ivoti, no Vale do Sinos, aceitou denúncia contra uma mulher investigada por atuar ilegalmente como psicóloga. A denúncia do MP-RS (Ministério Público do RS) aponta que ela exercia a profissão sem formação acadêmica, nem registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia).

A acusação foi aceita pelo juiz Roberto Laux Júnior, da Vara Judicial de Ivoti. A ré já foi citada e o processo, agora, aguarda a apresentação da resposta à acusação. Por envolver dados sensíveis de crianças e adolescentes, a ação penal tramita em segredo de justiça. O nome da mulher, portanto, não ficará público.

De acordo com o Ministério Público, os fatos ocorreram entre 2023 e maio de 2025. Nesse período, a mulher teria realizado atendimentos clínicos em Porto Alegre e na região metropolitana. Entre os pacientes estariam crianças e adolescentes diagnosticados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).

A investigação apurou que ela emitia diagnósticos, orientações e encaminhamentos. Isso mesmo sem a habilitação legal para atuar na área da saúde mental. Ela cobrava R$ 130 por consulta e atendeu ao menos 80 pessoas.

Falsidade ideológica

Além do exercício ilegal da profissão, a mulher também teria usado indevidamente o número de registro profissional de uma psicóloga regularmente inscrita no CRP, configurando o crime de falsidade ideológica.

Ainda conforme o MP-RS, a denunciada teria usado carimbos profissionais com dados falsos e divulgado sua imagem como profissional da Psicologia em redes sociais e eventos. Os documentos emitidos por ela induziam famílias e instituições ao erro quanto a sua habilitação legal.

A promotora de Justiça Marcéli da Silva Serafim Preis destaca que “a denunciada, com sua conduta, atingiu número considerável de famílias vulneráveis, em busca de encaminhamentos para tratamento de transtornos do neurodesenvolvimento como TEA e TDAH, de modo a provocar danos irreparáveis às crianças e aos adolescentes atendidos, a considerar o tempo de não intervenção adequada e o manejo desqualificado, além do dispêndio financeiro”.

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