Lar Policial SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA: JUSTIÇA ACOLHE AÇÃO DO MPRS SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO E INVALIDA VOTOS DE CANDIDATOS A VEREADOR DO PDT

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA: JUSTIÇA ACOLHE AÇÃO DO MPRS SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO E INVALIDA VOTOS DE CANDIDATOS A VEREADOR DO PDT

por Caroline Barrufi
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SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA: JUSTIÇA ACOLHE AÇÃO DO MPRS SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO E INVALIDA VOTOS DE CANDIDATOS A VEREADOR DO PDT

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA: JUSTIÇA ACOLHE AÇÃO DO MPRS SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO E INVALIDA VOTOS DE CANDIDATOS A VEREADOR DO PDT

Por Redação

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A Justiça Eleitoral julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e concluiu que houve fraude na composição da nominata de candidatos a vereador do PDT nas eleições de 2024 em Santo Antônio da Patrulha. A decisão da Justiça, de 10 de abril, também determinou a nulidade dos votos conferidos à legenda.

Na ação, o MPRS afirmou que uma candidata a vereadora não realizou atos de campanha, tendo participado da eleição apenas com a finalidade de preencher a quota de gênero de 30% dos candidatos do sexo feminino. No entender do Ministério Público, tal conduta vicia a integralidade da nominata de vereadores, pois se trata de fraude para atingir o número mínimo de candidatos.

Durante a investigação, o Ministério Público acompanhou as redes sociais da candidata e verificou que ela não fazia propaganda política e nem sequer participou de caminhadas e panfletagens. O MP pediu a comprovação da realização de atos de campanha e a candidata não conseguiu apresentar sequer uma foto ou vídeo em que realizava campanha eleitoral. A candidata foi uma das menos votadas e teve apenas nove votos.

Como consequência da decisão judicial, ocorrerá a perda do mandato do vereador eleito pelo partido, bem como a recontagem dos votos para cálculo de novo quociente eleitoral e definição do candidato que assume a vaga, com a invalidação dos votos dados ao PDT.

O promotor Eleitoral Camilo Vargas Santana ressaltou que a decisão ainda é provisória, mas que “constitui um importante marco no cumprimento das normas que envolvem a cota de gênero na Comarca. Não se pode mais admitir que os partidos se utilizem de candidaturas fictícias para cumprimento das regras eleitorais, especialmente nos dias atuais em que as campanhas utilizam recursos públicos. É preciso que o protagonismo da mulher em todos os setores da sociedade também se reflita nos partidos e no Legislativo”, concluiu o promotor.

FONTE/CRÉDITOS: MPRS

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